Edital - PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA 2024

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTIÍFICA 2024

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia, divulga o Programa
de Apoio a Publicação Científica, visando apoiar publicações científicas em língua estrangeira de
alta qualidade, oriundas de atividades de pós-graduação, pesquisa, criação, inovação ou de outras
atividades acadêmicas de autor(es) vinculado(s) à UFBA, a serem submetidos a periódicos
científicos qualificados.

O objetivo deste edital é incentivar a publicação em periódicos científicos de ampla circulação ou
livros em edições bem qualificadas e expandir a divulgação de resultados das pesquisas científicas
e tecnológicas da Universidade Federal da Bahia.

1. Itens Financiáveis
Revisão e Tradução de Manuscritos
Revisão e Tradução de manuscritos redigidos em língua estrangeira oriundos de atividades de pósgraduação, pesquisa, criação, inovação ou de outras atividades acadêmicas de autor(es) vinculado
(s) à UFBA, a serem submetidos, no caso de periódicos, a veículos cujo maior percentil (na basede
dados Web of Science ou Scopus) seja igual ou superior a 50 (cinquenta).

Taxa de Publicação em Revistas Científicas
Pagamento de taxa de publicações de artigos para periódicos científicos em revistas classificadas cujo
maior percentil (na base de dados Web of Science ou Scopus) seja igual ou superior a 62,5 (sessenta
e dois e meio).

No caso do periódico não estar classificado em nenhuma das bases supracitadas, a solicitação deverá
vir acompanhada de justificativa do autor acerca da relevância e impacto da publicação. Justificativa
análoga deve ser anexada em caso de capítulo de livro. Para periódicos em percentis inferiores, deve
haver consulta prévia à PRPPG.

2. Critérios de Elegibilidade
 Ser servidor efetivo da UFBA (docente ou técnico-administrativo);
 Constar como autor ou coautor do artigo;
 A UFBA deverá obrigatoriamente figurar como instituição de origem de um dos autores;
 Ter recebido a confirmação da submissão da revista;
 A publicação não pode ter sido financiada, ainda que parcialmente, por outra fonte de
recurso.

3. Solicitações
Revisão e Tradução - reembolso no limite de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por manuscrito. Os
manuscritos deverão ter sido submetidos pelo requerente para revisão ou tradução aprestadores de
serviço especializados (pessoa jurídica) com a devida competência linguística.
Publicação em Revistas – Reembolso da taxa de publicação do artigo científico no limite de a R$
10.000,00 (dez mil reais) por manuscrito.
As solicitações deverão ser encaminhadas através do Sistema de Patrimônio, Administração e
Contratos – SIPAC, sob a forma de processo, cadastrado como 052.221 Despesa Corrente, para
a unidade de destino 12.01.74.04 - Nucleo de Execução Orçamentária, contendo os
documentos abaixo relacionados:
 Formulário próprio disponível no SIPAC (“Formulário – Edital Apoio à Publicação
Científica” em seguida selecionar “escever documento” e “carregar modelo”);
 Apresentação da nota fiscal ou, quando em transação internacional, invoice em nome do
requerente;
 Comprovante de pagamento em nome do requerente (fatura do cartão de crédito ou
comprovante de transação bancária);
 Comprovante de submissão da revista;
 Versão final do manuscrito;
 Comprovação do maior percentil em PDF.

4. Recursos Orçamentários
Para atender aos objetivos deste programa estão previstos recursos no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) no orçamento da PRPPG.
A destinação financeira para os exercícios seguintes estará condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.

5. Prazo para encaminhado da solicitação à PRPPG
Os documentos previstos no item 3 deverão ser encaminhados impreterivelmente até o dia
22/11/2024, tendo em vista a finalização dos recebimentos de processos pela PRPPG em virtude do
encerramento do exercício financeiro, a cada ano, determinado pelo Ministério do Ministério do
Planejamento e Orçamento.

6. Disposições Gerais
 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo,
desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos
ou obrigações em relação aos eventuais interessados;
 O cronograma divulgado poderá sofrer alterações;
 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
 A manutenção deste edital dependerá das disponibilidades orçamentárias da universidade;
 Casos omissos serão avaliados pela PRPPG;
 Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos através do e-mail
coordfopg@ufba.br.

https://ppgorgsistem.ufba.br/sites/ppgorgsistem.ufba.br/files/edital_apo...